Assistente de crédito rural – Cascavel/PR
Efetivo (CLT)
Responsabilidades
- Realizar a conferência, pré-formalização e formalização de operações de crédito rural e agronegócios.
- Auxiliar na análise de solicitações pertinentes às operações de crédito enviadas pelos PAs.
- Auxiliar na análise de limites de crédito para produtores rurais, via CRL (Cálculo de Risco e Limites), dentro da alçada competente.
- Executar débitos fiscais e tributários, seguros prestamistas e despesas cartorárias diretamente em conta corrente.
- Realizar a pré-conferência de operações de repasse na plataforma de crédito, garantindo a consistência dos dados.
- Realizar a pós-conferência, lançar pendências no sistema e solicitar regularizações ao responsável técnico ou PA.
- Acompanhar, conferir e solicitar documentos necessários para fiscalização das operações de crédito rural.
- Solicitar liquidações e quitações de operações de crédito, conforme instruções internas.
- Auxiliar na análise e instrução de pedidos de prorrogação de operações de crédito rural, conforme normativos aplicáveis.
- Prestar suporte técnico-operacional aos Pontos de Atendimento sobre rotinas de crédito rural e processos de formalização.
- Realizar o acionamento e instrução de processos de seguro PROAGRO.
- Operacionalizar, controlar e emitir novos convênios de Assistência Técnica.
- Cumprir e disseminar os valores, normas e diretrizes da Cooperativa, contidos em manuais de conduta, procedimentos internos, regulamentos, circulares e normativos vigentes.
- Cumprir determinações da Auditoria Interna, Sistema Monitor e Controle Interno.
- Zelar pelo sigilo e pela proteção das informações a que tiver acesso, mantendo postura ética e profissional.
Requisitos
- Cursando ensino superior em Administração, Economia, Contabilidade, Agronomia ou áreas correlatas.
- Conhecimentos básicos a intermediários em crédito rural e agronegócios.
- Noções de normativos do SNCR e de procedimentos de crédito (Bacen, MCR, BNDES).
- Familiaridade com análise documental, cadastro, formalização e conferência de operações.
- Capacidade de interpretação de documentos rurais (CAR, CCIR, DAP/CAF, notas fiscais, contratos).
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